Considerando que o Procurador-Geral de Justiça não
encaminhou a proposta orçamentária do Ministério Público
Estadual dentro do prazo estabelecido na Lei de Diretrizes
Orçamentária, para fins de consolidação da proposta anual, o
Poder Executivo considerará os valores:
A
da proposta orçamentária do exercício anterior, ajustada
de acordo com os limites previstos na lei de diretrizes
orçamentárias;
B
da proposta orçamentária recebida intempestivamente,
desde que não tenha sido encaminhada ao Poder Legislativo
pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;
C
da proposta orçamentária, que será encaminhada,
independentemente de consolidação, ao Poder Legislativo
Estadual;
D
aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo
com os limites previstos na lei de diretrizes orçamentárias;
E
aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo
com os índices oficiais.