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Para que o órgão público alcance e mantenha o equilíbrio...

Para que o órgão público alcance e mantenha o equilíbrio fiscal desejado, concorrendo para o equilíbrio das contas públicas, deve – segundo a integral interpretação da Lei Complementar 101/2000 (LRF) realizar:


I. O cumprimento de metas fiscais;

II. A administração financeira e patrimonial;

III. Compensação de Renúncia de Receita;

IV. Atentar para as despesas com pessoal, justificando o aumento destas além do limite, por interesse público.


Das assertivas acima, NÃO são verdadeiras as constantes na assertiva:


A

III, somente


B

III e IV, somente


C

IV, somente


D

II e IV, somente


E

II e III, somente