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De acordo com o Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), e com o fim de atender ao caput do Art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais de receita corrente líquida da União, dos Estados e dos Municípios, respectivamente, de: