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Conforme o Artigo 19 da LRF (LC no. 101/2000), para fins do caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Marque a opção que determina esses percentuais: