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A respeito do controle financeiro externo, é correto afirmar com base na Constituição Federal que
as decisões dos tribunais de contas de que resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo, devendo se sujeitar à cobrança mediante prévia ação de conhecimento.
os tribunais de contas encaminharão ao Congresso Nacional, quadrimestralmente, relatório de suas atividades, sob pena de ação de improbidade administrativa.
comissão mista de senadores e deputados, diante de indícios de despesas não autorizadas, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
é facultada a criação de novos tribunais de contas municipais, além daqueles atualmente existentes, desde que criados por meio de aprovação de no mínimo ⅔ (dois terços) das respectivas Câmaras de Vereadores.
o controle externo, a cargo dos tribunais de contas, será exercido com o auxílio das casas legislativas, a quem cabe a análise dos atos do Poder Executivo quanto à legalidade, legitimidade, economicidade.