Em seu art. 169, a Carta Magna determina que a despesa com...
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Em seu art. 169, a Carta Magna determina que a despesa com...

Em seu art. 169, a Carta Magna determina que a despesa com pessoal não poderá ultrapassar os limites estabelecidos em lei complementar. Assim, por força da Lei Complementar nº 101/2000, o Município não poderá permitir que sua despesa com pessoal exceda o percentual de:


A

75%


B

50%


C

60%


D

45%


E

22,5%