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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), e ainda, dispõe sobre os critérios e a forma de limitação de empenho, entre outras funções. Sobre o respectivo tema, é INCORRETO afirmar que:
Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano.
O orçamento é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos.
Existe apenas uma lei orçamentaria, denominada de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que planejar onde gastar o dinheiro público no período de quatro anos, bem como de um ano de administração.
Todos os projetos das leis orçamentárias têm autoria do chefe do Executivo, e no Legislativo, eles são alterados e votados.
Depois de aprovado, o projeto do Orçamento volta ao Executivo para a sanção do chefe do Executivo, transformando-se em lei. A partir desse momento, inicia-se a fase de execução, que é a liberação das verbas.