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A Lei nº 4320/1964 estabelece que o controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. De acordo com a referida Lei, quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente:
A Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
A Câmara de Vereadores deverá obrigatoriamente designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
A Câmara de Vereadores não poderá, em regra, designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
A Câmara de Vereadores nunca poderá, sem exceção, designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.