Nos termos do Art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o...
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Nos termos do Art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o...

Nos termos do Art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o montante total apurado, sem duplicidade, das obrigações financeiras do Município assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses define-se como:


A

dívida pública mobiliária


B

operação de crédito


C

dívida pública consolidada


D

destinação de recursos