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Nos termos do art. 4°, §1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o anexo de metas de resultados fiscais deve integrar
o Plano Plurianual (PPA).
a Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo as metas de resultados primário e nominal para o exercício a que se referir e para os dois seguintes.
a Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo as metas de receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida somente para o exercício a que se refere.
a Lei de Execução Fiscal.
o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecendo em valores correntes e constantes a meta para o montante da dívida pública para o exercício a que se referir e para os dois seguintes.