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A Lei Complementar n° 101/2000 estabelece que considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Sobre a despesa obrigatória de caráter continuado, assinale a alternativa INCORRETA.
Os atos que aumentarem despesas destinadas ao serviço da dívida e ao reajustamento de remuneração de pessoal nos termos da Constituição Federal deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
A despesa de caráter obrigatório continuada não será executada antes da implementação das medidas de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.