Se houver veto, emenda ou rejeição do projeto de lei...
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Se houver veto, emenda ou rejeição do projeto de lei...

Se houver veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, os recursos que ficarem sem despesas correspondentes


A

poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


B

poderão ser utilizados na forma de créditos extraordinários, bastando que o mesmo se faça mediante medida provisória.


C

somente poderão ser utilizados se tiverem previsão na lei de diretrizes orçamentárias e se basearão em suas disposições.


D

não poderão ser utilizados, devendo ser depositados em conta especial do Tesouro Nacional para utilização com base em lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte.


E

não poderão ser utilizados, salvo mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos, sempre com base naquilo que estiver previsto na lei de diretrizes orçamentárias, o que dispensa autorização legislativa específica.