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A Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO)


A

conterá normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.


B

será acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


C

tem como um de seus objetivos estabelecer programas com o objetivo específico de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


D

disporá sobre as despesas de capital de todos os exercícios subsequentes até o término do mandato do Chefe do Poder Executivo.


E

executará a elaboração do Orçamento da Seguridade Social para o ano seguinte, a ser inserida na Lei Orçamentária Anual.