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A Lei de Diretrizes Orçamentárias

A Lei de Diretrizes Orçamentárias


A

é discutida e votada pelo Legislativo e seu ciclo orçamentário é avaliado pelo Poder Judiciário.


B

deve ser estabelecida por região administrativa, por estado, por municípios, por biomas ou por critérios.


C

estabelece, por meio de lei complementar, de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


D

é um dos três instrumentos de planejamento da Constituição Federal que contém, entre outras coisas, as metas e prioridades da Administração pública federal.


E

foi desenvolvida para análise, revisão e avaliação das despesas propostas e para justificar solicitações que ultrapassem o gasto do orçamento anterior.