

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei nº 4.320/64, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á, dentre outros, de:
Mensagem, que conterá exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo e justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.
Programa semestral atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, dispensada a justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constará a receita arrecadada nos seis exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta.
Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constará a despesa realizada nos três últimos exercícios financeiros.