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De acordo com as normas de finanças públicas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 38, quanto a Operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, é correto afirmar que:
são destinadas a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro
poderão ser liquidadas, com juros incidentes, até o dia 20 de dezembro de cada ano
poderão ser efetuadas no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal
poderão ser efetuadas enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada