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A definição de Orçamento Público passa pela distinção dos seguintes aspectos: financeiro, econômico e jurídico. Desta forma, é correto afirmar:
No tocante a seu aspecto econômico, o Orçamento Público é considerado como a Lei que estabelece o programa de custeios, investimentos, inversões, transferências e receitas a ser seguido pela Administração Pública para um período financeiro.
Quanto ao aspecto jurídico, o Orçamento Público é considerado como o programa de custeios, investimentos, inversões, transferências e receitas a ser seguido pela Administração Pública.
Financeiramente, o Orçamento Público é a Lei que estabelece o programa de custeios, investimentos, inversões, transferências e receitas a ser seguido pela Administração Pública para um período financeiro.
Pelo aspecto econômico, o Orçamento Público é a Lei que estabelece os limites de gastos da Administração Pública em face das receitas de determinado exercício.
Financeiramente, o Orçamento Público é o quadro orgânico da economia pública. Uma espécie de espelho da vida do Estado, por meio do qual se conhecem os detalhes de seu processo, de sua cultura e de sua civilização.