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A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Diante do exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.
Por crédito orçamentário inicial, entende-se ser aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.
O reforço de um crédito adicional especial ou de um crédito adicional extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos adicionais especiais e extraordinários.
O crédito adicional suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos adicionais especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente.
A Lei nº 4.320/1964 determina, nos Artigos 42 e 43, que os créditos adicionais suplementares e especiais serão abertos por meio de medida provisória do poder executivo, dependendo de prévia autorização legislativa, necessitando da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada. Na União, para os casos em que haja necessidade de autorização legislativa para os créditos adicionais, estes são considerados autorizados e abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.