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A Lei de Responsabilidade Fiscal traz diversas normas relativas à prática de atos que implicarem renúncia de receita. Neste diapasão, não se considera como renúncia de receitas o ato do Chefe do Executivo que:
reduzir a alíquota do Imposto de Importação – II;
conceder anistia de imposto predial e territorial urbano – IPTU;
conceder isenção em caráter não geral;
conceder crédito presumido de tributos de sua esfera de competências.