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Com a alteração da Portaria Interministerial nº 163/2001, a partir do exercício de 2018 entrou em vigor a nova estrutura de codificação das Naturezas de Receita. Com a alteração, a estrutura da conta de receita passou a ser codificada da seguinte forma:
Categoria Econômica, Origem, Espécie, Rubrica, Alínea e Subalínea.
Categoria Econômica, Origem, Espécie, Desdobramento e Tipo.
Categoria Econômica, Origem, Espécie, Desdobramento e Alínea.
Categoria Econômica, Rubrica, Origem, Espécie, Alínea e Subalínea.
Categoria Econômica, Espécie, Origem, Desdobramento e Alínea.