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Nos casos de renúncia de receita por isenção, quando feita a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício e a demonstração de que tal renúncia não afetará as metas e resultados fiscais previstos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias),
não há dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido e a isenção deve ser registrada como “Dedução da receita realizada”.
a estimativa da receita orçamentária não contempla a renúncia e a renúncia de receita deve ser registrada no momento da arrecadação.
a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia e, portanto, não há registro orçamentário ou patrimonial.
há registro apenas orçamentário.
há registro apenas patrimonial.