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Princípio Orçamentário que tem sua regra de ouro traduzida no artigo 167, inciso III, da Carta Magna de 1988 e que diz: “É vedado: a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. Aqui falamos de qual princípio orçamentário:
Legalidade.
Totalidade.
Equilíbrio.
Universalidade.