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Segundo a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o montante previsto na lei orçamentária anual para as receitas de operações de crédito
será utilizado no pagamento de pessoal ativo e pensionistas.
não poderá ser utilizado na realização de obras públicas, quando de sua execução.
será computado na base de cálculo para transferências ao Poder Legislativo.
não poderá ser superior ao montante fixado para as despesas de capital.
deverá ser integralmente aplicado em educação e saúde.