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De acordo com o art. 4º da Lei de Responsabilidade fiscal, a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e disporá também EXCETO sobre:
Equilíbrio entre receitas e despesas;
Critérios e forma de limitação de empenho, afim de garantir o saldo positivo nas contas públicas;
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;