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De acordo com o art. 4º da Lei de Responsabilidade fiscal...

De acordo com o art. 4º da Lei de Responsabilidade fiscal, a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e disporá também EXCETO sobre:


A

Equilíbrio entre receitas e despesas;


B

Critérios e forma de limitação de empenho, afim de garantir o saldo positivo nas contas públicas;


C

Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;


D

Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;