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Nos termos da Lei Complementar Federal no 101/2000, na discussão do orçamento o Poder Legislativo pode re-estimar a receita se
houver unanimidade na Comissão de Orçamento.
demonstrada a fonte.
a prevista for inferior à do orçamento do ano anterior.
comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
houver aumento as despesas.