Conforme o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, são considerados...
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Conforme o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, são considerados...

Conforme o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, são considerados como despesas de exercícios anteriores os seguintes elementos:


i. Despesas que não se tenham processado na época própria;

ii. Restos a pagar com prescrição interrompida; e

iii. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.


O elemento denominado “restos a pagar com prescrição interrompida” refere-se à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. Portanto, constitui uma das situações de Restos a Pagar:


A

Restos a Pagar Processados a Liquidar.


B

Restos a Pagar Não Processados a Liquidar.


C

Restos a Pagar Processados em Liquidação.


D

Restos a Pagar Não Processados Liquidados.


E

Restos a Pagar Processados Liquidados.