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O artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que o projeto de lei orçamentária deverá conter a reserva de contingência. O instrumento que conterá a forma de utilização e a definição do montante de tal reserva será:
o Plano Plurianual.
o Relatório de Gestão Fiscal.
a Lei Orçamentária Anual
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
o Relatório Resumido de Execução Orçamentária.