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O artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)...

Ano: 2018
Banca: Comissão permanente de Concursos - UFAM - COMPEC
Prova: COMPEC - UFAM - Economista - 2018

O artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que o projeto de lei orçamentária deverá conter a reserva de contingência. O instrumento que conterá a forma de utilização e a definição do montante de tal reserva será:


A

o Plano Plurianual.


B

o Relatório de Gestão Fiscal.


C

a Lei Orçamentária Anual


D

a Lei de Diretrizes Orçamentárias.


E

o Relatório Resumido de Execução Orçamentária.