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Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, descrita na Lei Complementar nº 101/2000 e em concordância com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que:
A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas e critérios e forma de limitação de empenho.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição não serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
A lei que instituir a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, exceto os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.