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Considerando-se a Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem:
I. Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando aprovada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
II. Conceder dotação para o início da obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
III. Às despesas nele legalmente empenhadas.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente o item III.
Somente os itens I e II.
Todos os itens.