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Considerando-se a Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de...

Considerando-se a Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem:


I. Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando aprovada, nesse ponto a inexatidão da proposta.

II. Conceder dotação para o início da obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.

III. Às despesas nele legalmente empenhadas.


Está(ão) CORRETO(S):


A

Somente o item I.


B

Somente o item II.


C

Somente o item III.


D

Somente os itens I e II.


E

Todos os itens.