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A Câmara Municipal deve receber do Executivo o projeto de lei orçamentária, em geral, até 90 dias antes do fim do exercício financeiro, para que a matéria possa tramitar e ser aprovada para entrar em vigor no exercício seguinte. Caso chegue ao fim o exercício e o executivo não envie o projeto de lei, deverá a Câmara:
Considerar como projeto a lei do orçamento vigente.
Suspender todas as votações até que o prefeito envie o projeto.
Abrir processo de infração político-administrativa em face do prefeito.
Determinar à Comissão de Orçamento que elabore o projeto de lei orçamentária.