O Art. 2° da Lei nº 4.320/64 define que a Lei do Orçamento...
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O Art. 2° da Lei nº 4.320/64 define que a Lei do Orçamento...

O Art. 2° da Lei nº 4.320/64 define que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. Serão parte integrante e acompanharão a da Lei do Orçamento:


I. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração;

II. Sumário geral da receita por funções e da despesa por fontes do Governo;

III. Quadro discriminativo da receita por funções e respectiva legislação;

IV. Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

V. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

VI. Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.


Dos itens que se referem às partes integrantes e acompanhamentos da Lei do Orçamento, podemos dizer que:


A

Apenas os itens I, II, III e VI estão corretos.


B

Apenas os itens I, IV, V e VI estão corretos.


C

Apenas os itens II, III e IV estão corretos.


D

Apenas o item VI está correto.