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Em ocorrendo o cancelamento das despesas inscritas em Restos a Pagar, o resultado financeiro será incorporado à receita do exercício em que se operar, conforme estabelece o artigo 38 da Lei n.° 4.320/1964. Esse cancelamento é classificado como
receitas diversas – receitas correntes.
outras receitas de capital – receita de capital.
receitas extraorçamentárias.
receitas patrimoniais.
transferências correntes.