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Nos termos da Lei Complementar 101/00, entende(m)-se como “Outras Despesas de Pessoal”
o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder.
os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.
os investimentos com servidores que atuam na saúde pública.
os vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.
os encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.