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Sob a justificativa de dar maior transparência aos gastos públicos, o Poder Executivo de determinado Estado elaborou e encaminhou à Assembleia Legislativa dois projetos de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. Um projeto de Lei Orçamentária destinado somente ao Poder Executivo e o outro projeto somente para o Poder Legislativo. Considerando as regras norteadoras para elaboração do orçamento, NÃO foi atendido o princípio orçamentário
do orçamento bruto.
da independência orçamentária.
do equilíbrio.
da competência orçamentária.
da unidade.