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De acordo com a Lei federal no 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, tributo é
toda receita originária, consistente de prestações pecuniárias compulsórias, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei.
a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
toda prestação pecuniária compulsória, inclusive a prestação decorrente de sanção de ato ilícito não definitivamente julgado, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei.
a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público ou privado, em decorrência de parcerias público privadas (PPP), para custear as despesas decorrentes dos contratos firmados entre essas pessoas jurídicas.
a receita originária, instituída contratualmente, com base em lei, pelas entidades de direito público ou privado, em decorrência de parcerias público privadas (PPP), para custear as despesas decorrentes dos contratos firmados entre essas pessoas jurídicas e terceiros.