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Conforme artigo 37 da Lei no 4.320/64, um compromisso reconhecido após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, a exemplo de uma promoção de funcionário público com data retroativa, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida devem ser contabilizados como despesas
de indenizações.
de restos a pagar.
de capital.
de exercícios anteriores.