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Para o exercício financeiro ao qual foram orçados as receitas e despesas, as previsões afirmadas deverão ter um equilíbrio, na qual o montante da despesa autorizada não poderá ser superior ao total de receitas estimadas, seguindo o Princípio Orçamentário do Equilíbrio. Logo, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LTF), para criar uma nova despesa ou aumentar uma despesa já existente é necessário:
Avaliar a situação do exercício financeiro e dos próximos dois subsequentes, reconhecendo os impactos gerados pela inclusão da nova despesa frente as receitas já estimadas.
Estimar o impacto orçamentário-financeiro para os exercícios futuros, já que serão subtraídos para inclusão no exercício vigente da solicitação.
Estabelecer regras para uso responsável dos recursos públicos, inibindo o aumento das despesas que são ajustadas pelo ordenador da despesa ao longo do exercício financeiro.
Estar compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos quais a despesa deve ser conforme as diretrizes, objetivos, prioridades e metas nesses instrumentos e contravenha qualquer de suas disposições.
Que a fonte de recurso para atender a nova despesa não seja cogente, visto o aumento da despesa ser previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e autorizada pelo ordenador da despesa, por meio de declaração.