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A classificação da receita orçamentária de acordo com a Lei nº 4.320 é definida na forma de código decimal e subdividida nos seguintes níveis:
categoria econômica, origem, espécie, rubrica, alínea e subalínea.
receita corrente, receita de capital, receitas correntes intraorçamentárias e receitas de capital intraorçamentárias.
receita corrente, receita tributária, taxas e contribuições sociais.
categoria econômica, origem, espécie, rubrica e alínea.
receita patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços.