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Nos termos da Lei no 4.320/1964, “a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas”, bem como “o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício”, representam recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais
suplementares, especiais e extraordinários.
suplementares e especiais, apenas.
suplementares, apenas.
especiais, apenas.
suplementares e extraordinários, apenas.