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Sobre a classificação da receita orçamentária, quanto à categoria econômica, assinale a afirmativa INCORRETA.
Quanto à categoria econômica, classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2).
Classificam‐se como Receitas de Capital, as receitas provenientes de tributos, de contribuições, da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial) e receitas da exploração de atividades econômicas.
Classificam‐se como receitas correntes as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes e outras receitas correntes.
São correntes as receitas arrecadadas dentro do exercício, que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.
As receitas de capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas; conversão, em espécie, de bens e direitos; recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender Despesas de Capital; e, superávit do Orçamento Corrente.