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No Brasil, legalmente, toda ação do Governo deve estar...

No Brasil, legalmente, toda ação do Governo deve estar estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos. Na base de dados do SIOP (Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento), o campo que identifica o programa contém quatro dígitos. A integração das ações orçamentárias com o PPA é retratada na figura a seguir.


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A ação, que era uma das categorias compartilhadas entre PPA e LOA, passa a integrar exclusivamente a LOA. Os programas, que constam em ambos os instrumentos, são subdivididos em: temáticos e de gestão. Todavia, na LOA, há alguns programas que não constam no PPA, que são os programas compostos exclusivamente por operações especiais, entendidas como


A

ações que aumentam o nível da produção pública.


B

despesas que se caracterizam por retratar a atividade produtiva no âmbito federal, contribuindo para a produção de bens ou serviços à sociedade.


C

despesas que expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado.


D

despesas que envolvem um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.


E

despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.