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(...) pode ser definido como um instrumento de planejamento da ação governamental composto do ato pelo qual o Poder Legislativo prev e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, efetivar as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins, adotados pela política econ mica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em leis, segundo Baleeiro (2004). Assim, trata-se de um “documento” em que se localiza a previsão para um período determinado (CREPALDI , 2013).
Estamos falando de:
Orçamento Público.
Receita Pública.
Despesa Pública.
Crédito Público.
Controle Orçamentário.