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(...) pode ser definido como um instrumento de planejamento...

(...) pode ser definido como um instrumento de planejamento da ação governamental composto do ato pelo qual o Poder Legislativo prev e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, efetivar as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins, adotados pela política econ mica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em leis, segundo Baleeiro (2004). Assim, trata-se de um “documento” em que se localiza a previsão para um período determinado (CREPALDI , 2013).


Estamos falando de:


A

Orçamento Público.


B

Receita Pública.


C

Despesa Pública.


D

Crédito Público.


E

Controle Orçamentário.