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O Chefe do Poder Executivo do Estado Beta, com o objetivo de ampliar o direito fundamental à informação, inseriu, no projeto de lei orçamentária anual, comando que disciplinava o acesso, por qualquer do povo, às informações de natureza administrativa, financeira e orçamentária.
A inserção do referido comando no projeto de lei orçamentária anual é:
compatível com a ordem constitucional, em razão da pertinência temática;
incompatível com a ordem constitucional, pois a iniciativa legislativa é exclusiva do Poder Legislativo;
compatível com a ordem constitucional, desde que haja autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
incompatível com a ordem constitucional, pois não versa sobre a previsão da receita e a fixação da despesa;
compatível com a ordem constitucional, desde que o projeto seja aprovado por maioria absoluta no Poder Legislativo.