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À luz das regras definidas na Lei Complementar N.º 101/2000, deixar de apresentar e publicar o Relatório de Gestão Fiscal, no prazo e com o detalhamento previsto na lei, constitui infração, cuja sanção/penalidade é
proibição de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
cassação de mandato.
reclusão de um a quatro anos.
detenção de três anos e três meses.
perda do cargo e inabilitação para a função por cinco anos.