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A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e...

A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, conforme fixadas no Caput do Art. 19 da Lei nº 101/2000. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, serão computadas as despesas:


A

relativas a incentivos à demissão voluntária


B

com salários devidos aos empregados em cargos em comissão


C

com indenização por demissão de servidores ou empregados


D

com inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados ao regime próprio da previdência do servidor