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No que diz respeito às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, é correto afirmar:
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. É lícita a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida: União: 40%; Estados: 50% (cinquenta por cento); e Municípios: 60%.
Na verificação do atendimento dos limites definidos em lei, só não serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados e relativas a incentivos à demissão voluntária.