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No curso da execução orçamentária, quando a receita bimestral comporta-se abaixo do previsto na lei de orçamento, obrigatoriamente, a Fazenda Pública
limitará o empenho e a movimentação financeira, por Poder estatal, desde que o declínio comprometa as metas fiscais propostas na lei de diretrizes orçamentárias.
enviará projeto de lei a fim de que o Parlamento autorize o contingenciamento de dotações orçamentárias.
limitará o empenho e a movimentação financeira, mesmo que a queda de receita não esteja a comprometer as metas fiscais anteriormente propostas.
fará inversão na ordem cronológica de pagamentos.
cortará despesas de pessoal, para que, até o fim do exercício financeiro, se alcance o equilíbrio entre receitas e despesas.