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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)


A

é de iniciativa do Poder Legislativo.


B

tem o objetivo, entre outros, de orientar a elaboração do plano plurianual e da LOA.


C

compreende as metas e prioridades da administração pública, excluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente.


D

dispõe sobre alteração na legislação financeira.


E

tem o objetivo, entre outros, de estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.