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Integrarão a Lei de Diretrizes Orçamentárias os anexos de...

Integrarão a Lei de Diretrizes Orçamentárias os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais. Deverão constar no Anexo de Metas Fiscais, EXCETO:


A

Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.


B

Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores.


C

Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.


D

Apresentação e avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.


E

Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência, fundos públicos e programas estimativa e compensação de renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.