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Considere a seguinte situação hipotética:
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O município de Rubilândia criou um programa de incentivo à demissão voluntária de seus servidores. Ofereceu 1,5 salário por ano já trabalhado para o servidor que aderisse ao programa. Gastou, no total, R$ 380 mil e obteve a adesão de 39 servidores.
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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), para fins de apuração do percentual máximo de gasto com pessoal (limite da despesa total com pessoal em relação à da receita corrente líquida), o valor de R$ 380 mil:
Não será computado no cálculo de verificação do percentual máximo de gasto com pessoal.
Será computado como despesa total com pessoal e deverá fazer parte do cálculo do percentual máximo de gasto com pessoal.
Será computado como “Outras Despesas de Pessoal” e deverá fazer parte do cálculo do percentual máximo de gasto com pessoal.
Poderá ser computado no cálculo de verificação do percentual máximo de gasto com pessoal, se for considerado como uma dedução da receita corrente líquida.
Somente não será computado no cálculo de verificação do percentual máximo de gasto com pessoal se for relativo à adesão de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.